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Roseli Carmen Cusso
Comentários
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)
Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 2 anos
A Emenda Constitucional 116 e a sua constitucionalidade à luz dos Princípios da Liberdade Religiosa e da Laicidade Estatal
Ezequiel Silveira
·
há 2 anos
Em todas as áreas da vida, para se emitir opinião é preciso ter conhecimento dos fatos. Assim, digo que é plenamente aceitável que as igrejas tenham essa imunidade tributária, vez que, de fato atuam exatamente onde falha o Estado, de forma colaborativa, fornecendo ao cidadão assistência social e psicológica. Quem conhece a atuação das igrejas sabe que quando ocorre enchentes, frio intenso, ou outras tragédias, ou até mesmo o atendimento a pessoas com problemas com drogas, abandono familiar, situação de rua, e outros problemas, as igrejas são as primeira s que chegam na linha de frente e atendimento a essas pessoas. À despeito de problemas que possa haver em outras áreas de atuação de algumas igrejas, não se pode ignorar essa realidade e a importância na manutenção e funcionamento dessas instituições da melhor forma.
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 2 anos
Polícia e Metaverso: Uma associação necessária
Guilherme Mueller
·
há 2 anos
Talvez, justamente por ser psicoterapeuta, e ser um tipo muito "cabeça aberta", foi que tentou resolver no diálogo, pois pensam que podem mudar a mente dos criminosos. Na verdade deveria ter saído imediatamente, e entendido que aquilo era uma furada, que ainda é cedo para se aventurar nesse "novo mundo" duvidoso!
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 2 anos
A criminalização do olhar invasivo com conotação sexual (intrusive staring) e as suas implicações para o Direito Penal
Guilherme Carneiro
·
há 2 anos
Esses políticos deveriam fazer um projeto de lei que punisse outros políticos de fazerem projetos absurdos para desperdiçar o precioso tempo dos demais, os quais precisam ficar debruçados em estudos para rebater uma insanidade dessas!
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 4 anos
Um advogado na Rua E, nº 22
Pedro Custódio
·
há 4 anos
A narrativa foi tão detalhada que consegui imaginar um cenário específico e fiquei ansiosa por um final empolgante! Bem, foi só um capítulo da vida de advogado!!! E a lição do dia foi...pule fora logo dali! heheh... Parabéns pela criatividade!
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 4 anos
Não se iluda: não é fácil viver da advocacia
Sérgio Merola
·
há 4 anos
Maravilhosa explanação de ideias! Muito obrigada!
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 4 anos
Pensão por morte filho para inválido após a maioridade (com Modelo Novo CPC)
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Parabéns Dra. Alessandra e obrigada por compartilhar esse conhecimento.
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 5 anos
Você já ouviu falar na figura do Advogado Agressor frente ao patrocínio de demandas similares?
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Data vênia, mas o artigo é tendencioso, haja vista se tratar de advogada de banca, exatamente como citou no texto. Não logrou demonstrar o suposto ato ilícito de forma concreta, apenas com intuito de provocar receio nos advogados que atuam com essas demandas. Advogado agressor? Ora, só no Brasil mesmo esse conceito intimidador. Eu diria, guerreiro, isso sim.
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 6 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Boa para as crianças.
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 6 anos
Suprema Corte dos EUA absolve confeiteiro que negou bolo para casamento gay
Henrique Gabriel Barroso
·
há 6 anos
A maioria dos comentários aqui entenderam que o confeiteiro não quis vender um bolo e pronto. Porém, o que muda a história é que bolo de casamento é sempre encomendado, personalizado, com data programada, enfeites temáticos (os bonequinhos de noivos, etc). Desta forma, vejam que é nos detalhes que se pode verificar a questão. Os direitos das pessoas homoafetivas, embora devam ser respeitados e promovidos, porém não podem ser de "cunho positivo", ou impositivo, ou seja, eles devem ser de cunho "negativos", as pessoas devem "se abster", deixar de praticar atos de discriminação, porém, jamais devem ser obrigadas a fazer algo contrárias à suas crenças. Seria uma aberração obrigar pessoas a fazerem algo que vai de contra sua religião. Assim como a religião também não pode obrigar outros grupos a participarem de eventos ou confeccionarem algo que não queiram. Na verdade é simples de entender, basta se colocar no lugar do outro. Ou então seria autoritarismo. Princípio religioso é algo que se leva onde se vai, é intrínseco à pessoa, não dá pra "usar" só em casa.
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Roseli Carmen Cusso
Comentário ·
há 6 anos
Suprema Corte dos EUA absolve confeiteiro que negou bolo para casamento gay
Henrique Gabriel Barroso
·
há 6 anos
Só para ilustrar o debate, vocês já assistiram o programa Fábrica de Casamentos? Acho que é esse o nome. Então, eu já assisti situações onde a noiva pedia um determinado tipo de enfeite de bolo, ou então algum item para o vestido, cabelo, sapato, etc.... e os contratados para confeccionar as peças ou produtos se recusarem sob pena de acreditarem que aquilo seria ridículo ou por denegrir a imagem do profissional, etc, etc.... e eles não cedem, a não ser a partir de algumas concessões da contratante. Me parece que em trabalhos por contrato, o contratado não é obrigado a ceder a tudo, pois é o nome do profissional que fica na berlinda. É diferente de produto já fabricado ou exposto no balcão. Ora, se alguém pede para outro confeccionar algo que vai contra os seus dogmas ou princípios, a pessoa pode recusar.
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